Termos do Aceite de Serviços de Suporte - EMPRESA MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , com sede na cidade de São Paulo - Capital, Estado de São Paulo, no endereço Rua Amambaí,1276 sala 11, Vila Maria, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.473.826/0001-17, doravante denominado simplesmente "MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ", e a pessoa física identificada na página de cadastramento deste site, que para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica em Informática e Outras Avenças (#Contrato#), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
Durante o prazo deste Contrato, de apenas um acesso para contratações individuais, ou durante o período de um ano para as assinaturas mensais, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA colocará, por si ou por terceiros sob sua responsabilidade, à disposição do CONTRATANTE, serviços REMOTOS de remoção de vírus e otimização de sistemas solicitados pelo CONTRATANTE em seus equipamentos de informática, bem como de assistência técnica em informática específicos, sempre que sejam necessários, conforme descritos na cláusula.
1.1. Os Serviços serão prestados através dos seguintes meios e nesta ordem especificamente:
a) O cliente acessa o site, solicita o serviço e faremos contato de forma virtual ou por telefone;
b) O atendimento será realizado exclusivamente via acesso remoto. O cliente autorizará o nosso acesso, através do software que permitirá ao técnico da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA a realização do diagnóstico e do atendimento.
1.1.1. O CONTRATANTE fica desde já ciente e de acordo que os Serviços abrangem única e exclusivamente a atuação sobre os seguintes problemas identificados pelo CONTRATANTE em seu equipamento:
a) Utilização de análise técnica remota e um “conjunto de softwares” específicos, com base nos relatos do cliente ter sido infectado por vírus, ou lentidão do sistema fornecidos pelo próprio CONTRATANTE.
b) sempre que possível, observado o disposto na cláusula 1.3 abaixo, envidar seus melhores esforços para solucionar o problema diagnosticado, nos termos do item (a) acima;
1.2. O CONTRATANTE fica expressamente ciente e de acordo que os Serviços somente poderão ser prestados sobre os seguintes equipamentos: Desktops e Notebooks.
1.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo, de forma expressa, que os Serviços não incluem a comercialização ou qualquer outra forma de fornecimento de peças, hardware ou equipamentos físicos pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ao CONTRATANTE. Caso seja, de qualquer maneira, diagnosticado que o problema apontado pelo CONTRATANTE envolve a necessidade de fornecimento de referidas peças, o CONTRATANTE declara-se ciente de que a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ou qualquer um de seus parceiros não indicará tal conclusão ao CONTRATANTE, ficando a cargo deste obter, independentemente e às suas próprias custas, tais peças, em plenas e totais condições de funcionamento, para a substituição/instalação nos equipamentos do CONTRATO, procurando um técnico de sua inteira confiança.
1.4. Durante a vigência do Contrato, para os planos de assinatura mensal, o CONTRATANTE terá direito: (i) a quantos atendimentos telefônicos necessitar; (ii) número de atendimentos remotos para remoção de vírus e otimização de sistemas operacionais para um computador, de acordo com a escolha no seu pacote de assinatura mensal;
1.4.1. Se o CONTRATANTE optar por plano avulso de contratação dos Serviços, aplicar-se-ão ao Contrato as seguintes condições estabelecidas nas cláusulas 1.4.1.1. abaixo:
1.4.1.1. Para as contratações avulsas do SERVIÇO, o CONTRATANTE terá acesso limitado, pelo preço constante no site, que se resumirá ao seguinte:
a) um atendimento telefônico e/ou atendimento virtual (e-mail, Facebook, Whatsapp, etc)
b) um atendimento remoto independente do tempo para solucionar o problema do cliente.
1.4.2. Caso o CONTRATANTE tenha optado por um plano mensal, o CONTRATANTE neste ato declara-se expressamente que referido plano sujeitará o CONTRATANTE a uma carência mínima de permanência no mesmo plano de 12 (doze) meses.
1.5. Os Serviços somente darão direito ao atendimento de um único conjunto de equipamentos e periféricos previamente cadastrado pelo CONTRATADO junto a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, através da concessão de número de série ou qualquer outra forma de identificação de equipamento definido ou solicitado pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA . Somente o CONTRATADO poderá autorizar um atendimento a um equipamento cadastrado de forma relacionada a sua conta de serviços.
1.6. O cliente deverá possuir internet banda larga igual ou superior a 1 Mbps para que possa usufruir do acesso remoto.
1.6.1. Considerando que o suporte e a manutenção dos SERVIÇOS são prestados via ligações telefônicas, o CONTRATANTE compromete-se a arcar, integralmente, com os custos de ligação e tarifação telefônica, para acesso aos SERVIÇOS, incluindo, mas sem se limitar, a diferenças de valores decorrentes de degraus tarifários, interurbanos, entre outros valores decorrentes destas chamadas telefônicas.
1.7. Considerando que o diagnóstico dos problemas apontados pelo CONTRATANTE serão feitos em grande parte com base nos relatos e comentários feitos pelo próprio CONTRATANTE, este último compromete-se a ser o mais preciso e completo possível, estando ciente, em qualquer caso, que a ausência de informações ou qualquer imprecisão contidas nestas informações poderá afetar direta e negativamente o resultado do diagnóstico, ficando, neste caso, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA integralmente livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados ao disposto nesta cláusula.
CADASTRO
Para fins de cadastramento o CONTRATANTE informará a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA terá o direito de cancelar o contrato, ficando a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
2.1. O CONTRATANTE deverá informar a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento no site, mediante contato telefônico com Serviço ao Assinante (SAC)
2.2. O CONTRATANTE expressamente aceita que a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados pela empresa.
2.3. O CONTRATANTE expressamente aceita que a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA envie aos seus assinantes mensagens de natureza comercial. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA para realizar o cancelamento.
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato;
b) se o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ou de qualquer de seus parceiros;
c) se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes;
d) no caso de inadimplência do cliente.
3.2. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.
CANCELAMENTO
Durante o período de vigência do presente Contrato, o CONTRATANTE terá o direito de utilizar, desde que respeitadas as obrigações constantes deste documento, os serviços da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA mencionados na cláusula 1 acima, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse nos serviços da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA e solicitar seu desligamento, através de contato com o Serviço ao Assinante da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA (SAC), através dos telefones constantes em nosso site
4.1. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços somente produzirão efeito após decorrido o período já pago de prestação de serviços pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, contado do último pagamento pelo CONTRATANTE, ficando a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA isenta de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente àquele período.
4.2 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término de sua assinatura, por qualquer razão, todos os serviços e produtos ligados a esta assinatura serão imediatamente cancelados. O cancelamento implica, ainda, a impossibilidade de uso de todos os serviços e/ou produtos relacionados a esta assinatura.
PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos valores relativos aos Serviços e obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos mesmos, ainda que durante o período de fruição pelo CONTRATANTE das condições especiais, incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso e contato com a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , sejam estas ligações locais, interurbanas ou cobradas com acréscimo de degrau tarifário, em virtude da escolha do CONTRATANTE por um número telefônico de acesso que não seja local.
5.1. A MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ocorreu na data informada na página de ofertas dos serviços objeto deste contrato.
5.2. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste.
5.3. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 5.1 acima, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta ou por telefone, nos termos da cláusula 5 acima.
5.4. O pagamento dos valores da assinatura escolhida pelo CONTRATANTE poderá ser efetuado conforme opção no ato do cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE, através de Cartão de Crédito ou Débito em Conta Corrente (conforme as opções disponíveis no ato do cadastramento).
5.4.1. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito ou Conta Corrente mencionados pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito ou ausência de fundos na conta corrente, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA a este respeito.
5.4.1.1 No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas modalidades acima descritas, por qualquer razão, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto bancário para cobrança dos serviços prestados, incluindo no referido boleto taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo.
5.4.2 Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (iii) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
5.4.3 Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o efetivo pagamento dos valores devidos.
USO DE SOFTWARES RELACIONADOS AOS SERVIÇOS
Em razão do presente Contrato, o CONTRATANTE, eventualmente, necessitará utilizar softwares livres ou de propriedade da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, através de download ou instalação via remota, no equipamento do CONTRATANTE, de tais softwares, doravante "Softwares".
6.1. Para o uso, pelo CONTRATANTE, dos Softwares nos termos da cláusula 6 acima, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, neste ato, concede ao CONTRATANTE uma licença de uso dos Softwares, por um prazo indeterminado, em território nacional, nos termos deste Contrato. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso dos Softwares estará sujeito ao disposto na legislação brasileira.
6.2 O CONTRATANTE declara e garante a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA estar ciente de que a propriedade, bem como todos os direitos sobre os Softwares são integral e exclusivamente da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , sendo certo que nada neste Contrato significará que o CONTRATANTE adquiriu qualquer direito sobre os Softwares que não os expressamente licenciados por este Contrato.
6.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
6.4. A MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares oferecidos pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
6.5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como são, não concedendo a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, nos termos desta cláusula.
6.6. O CONTRATANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com as configurações mínimas exigidas para a instalação e uso dos Softwares, conforme detalhado nas páginas introdutórias de cada produto e/ou serviço oferecido pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , nos termos deste Contrato, estando a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula.
6.7. A MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA não é e nem será responsável (i) pela qualidade da conexão do computador do CONTRATANTE à Internet; (ii) pela disponibilidade ou não dos serviços de acesso à Internet por terceiros que o CONTRATANTE venha a especificar; (iii) pela impossibilidade do uso do Software em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador do CONTRATANTE; e (iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o seu acesso à Internet.
6.8. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA cancelar, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também cancelar todos e quaisquer outros serviços que estejam sendo utilizados pelo CONTRATANTE nos termos deste Contrato, sem prejuízo da possibilidade da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA rescindir, imediatamente, o presente Contrato.
6.9. Todos os materiais, Softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ou de terceiros independentes, parceiros da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA . Nada neste Contrato significará a aquisição, pelo CONTRATANTE, de qualquer direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente Contrato.
6.10. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, e as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , constantes na página de Serviço ao Assinante no site da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA .
8.1. O CONTRATANTE declara e garante a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA que todos os softwares, hardwares, aplicativos, periféricos, plugins, programas ou quaisquer outros itens instalados em sua máquina são originais, bem como têm e continuarão a ter, a qualquer momento, licenças de direitos autorais e de uso durante todo o prazo de vigência deste Contrato, devidamente liberadas e regularizadas. O CONTRATANTE declara, ainda, que todas as licenças mencionadas nesta cláusula contêm cláusulas que permitam a terceiros a prestação de serviços de diagnóstico de problemas, bem como de suporte em informática, sem que isso gere qualquer ônus a este terceiro, inclusive, mas sem se limitar a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA.
8.O CONTRATANTE declara e concorda expressamente:
a) ser maior de 18 anos, ou menor devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis;
b) que não utilizará os serviços da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA com a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
c) não interferir ou interromper os serviços ou os servidores ou redes conectados ao serviço;
d) cumprir todos os procedimentos, políticas, normas e regulamentos dos serviços a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, divulgadas nas páginas de cada serviço;
e) ter assinatura cancelada caso a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA tome o conhecimento, por si ou por terceiros que o usuário violou qualquer termo do presente Contrato, por qualquer modo.
8.1. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
8.2. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato, bem como para utilizar os serviços objeto deste Contrato; (ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (iii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação eletrônica do mesmo PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "DE ACORDO COM O CONTRATO", contido na página de assinatura dos serviços; e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
8.3. Este Contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA. O CONTRATANTE não poderá ceder A TERCEIROS seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA.
GARANTIA LIMITADA
A MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA concede ao CONTRATANTE, por meio deste Contrato, uma garantia limitada (a #Garantia#) referente à qualidade dos serviços prestados, desde que observadas as seguintes condições:
a) a Garantia mencionada é válida por um período máximo de 30 (trinta) dias contados de cada atendimento;
b) cada período de Garantia refere-se apenas e tão somente ao respectivo diagnóstico realizado e, se possível tecnicamente, aos serviços de reparo em informática executados pelos técnicos credenciados da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA. Isto equivale a dizer que para cada mesmo problema apontado pelo CONTRATANTE, diagnosticado pela MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA e, se possível, solucionado, será concedida um período de Garantia, válido para a ocorrência do mesmo problema indicado anteriormente pelo CONTRATANTE;
c) a Garantia não se aplicará nos casos de culpa ou dolo do CONTRATANTE, ou ainda com relação a softwares, hardwares, produtos e/ou serviços fornecidos pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros;
d) a Garantia não se aplicará nos casos de caso fortuito, força maior, uso indevido dos Equipamentos por parte do CONTRATANTE, o acesso indevido a sites ou conteúdo que possam causar danos ao equipamento do CONTRATANTE, ou ainda nos casos em que o técnico credenciado da MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA encontre o lacre de segurança de finalização dos Serviços anteriormente realizados violado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
A MSCTI - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, disponibilizados por si ou por terceiros, independentemente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente Contrato.
FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo - Capital ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sendo assim, aceito os termos e procedo a contratação do serviço, via online.